Benefícios Cooperado

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Quando mais você compra, mais você recebe de volta.

Conheça os benefícios de se
juntar a Coop

  • Um bolo delicioso por só um real? Hmmm! Para nós o seu aniversário é uma data mais do que especial e, para comemorar o seu dia, vamos ajudar você cooperado a conseguir o bolo da sua festa.

    Como conseguir seu bolo Delícias da Coop:

    1- Concentre suas compras na Coop, Supermercado ou Drogaria, no período de 3 meses que antecedem o mês do seu aniversário.

    2- Acumule R$ 990,00 em compras.

    3- Ative sua recompensa realizando no mínimo duas compras 90 dias antes do mês do seu aniversário.

    Confira o regulamento:
    Finalidade de Ação:

    Reconhecer e prestigiar nossos cooperados. Consiste no resgate de um bolo de aniversário Delícias da Coop por apenas R$ 1,00, durante o mês de aniversário, se cumpridas as exigências deste regulamento.

    Como se tornar elegível ao resgate:

    Ser cooperado pelo prazo mínimo de 90 dias que antecedem o mês do aniversário do cooperado. Realizar, no mínimo, 02 compras na Coop (Supermercados ou Drogarias) nos 90 dias que antecedem o mês de aniversário, informando a matrícula ou CPF do cooperado. Acumular na matrícula do cooperado, no mínimo, R$ 990,00* em compras nos Supermercados ou Drogarias Coop, durante 90 dias que antecedem o mês de resgate do bolo de aniversário. * Valor de resgate a ser considerado a partir de 01/08/2021. A Coop se reserva o direito de rever o mínimo de compras para resgate, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem aviso prévio.

    Qual bolo pode ser resgatado:

    Uma unidade de Bolo Delícias da Coop, formato redondo, peso 1 kg, de qualquer sabor disponível no momento do resgate. É vedada a reserva ou encomenda do Bolo Delícias da Coop. Para usufruir do benefício, o cooperado deve pagar o valor simbólico de R$ 1,00 no caixa da unidade Coop de sua preferência, salvo a impossibilidade técnica de fornecimento pela loja de supermercado.

    Como e quem pode resgatar o bolo de aniversário:

    O resgate deverá ser realizado pelo cooperado mediante a comprovação do cadastro, por meio do CPF ou número de matrícula, devendo estar munido com documento pessoal, válido, com foto e que contenha informação de CPF ou RG. O Cooperado poderá eleger um representante para retirar o bolo de aniversário, mediante a apresentação de autorização por escrito com poderes específicos para essa finalidade, dispensado o reconhecimento de firma, e munido de documento pessoal e do cooperado, original com foto e que contenha informação de CPF ou RG.

    Efetivação do resgate:

    O cooperado elegível ao benefício apenas poderá realizar o resgate do bolo somente no mês do seu aniversário, sendo disponibilizado apenas 01 bolo por ano por cooperado.

    Disposições finais:

    O caixa deve sempre instruir o cooperado a informar matrícula ou CPF no ato da compra para acúmulo de valores, tornando o cooperado elegível ao benefício. Valores acumulados até 31/07/2021 seguem o regulamento de mínimo de resgate de R$ 750,00 para resgate.

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    1.DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1.O programa PREÇO EXCLUSIVO PARA COOPERADOS é um BENEFÍCIO direcionado exclusivamente aos cooperados da COOP – COOPERATIVA DE CONSUMO. 1.2. Através deste benefício, os cooperados recebem descontos exclusivos na aquisição de produtos previamente indicados em todas as lojas da COOP – COOPERATIVA DE CONSUMO. 1.3. O benefício é administrado pela própria COOP – COOPERATIVA DE CONSUMO. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA 2.1. O benefício é direcionado exclusivamente aos cooperados titulares da COOP – COOPERATIVA DE CONSUMO. 2.1.1. Dos Dependentes: para fruição do benefício de que trata este regulamento, os “cooperados dependentes”, assim definidos por força de vinculação às matrículas titulares, deverão providenciar sua própria associação ao quadro de cooperados COOP. 2.2. O ingresso ao quadro de cooperados da COOP – COOPERATIVA DE CONSUMO é livre a todas as pessoas naturais capazes que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram a seus propósitos sociais e preencham também as condições abaixo: a) Comparecimento pessoal e apresentação do RG e CPF originais; b) Preenchimento de ficha de matrícula junto ao Balcão de Atendimento. 3. CONDIÇÃO PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS 3.1. O benefício é pessoal, intransferível e aplicável somente ao titular da matrícula devidamente identificado e que pessoalmente realize a compra, nos termos do que dispõe a Cláusula 2. 3.2. Os produtos selecionados pelo programa PREÇO EXCLUSIVO estarão devidamente identificados nas prateleiras, gôndolas e mostruários. 3.3. Para ter direito aos descontos provenientes do benefício PREÇO EXCLUSIVO, o cooperado deverá se identificar ao operador de caixa informando o número de sua matrícula ou CPF, antes do registro da compra. 3.4. Sobreposição de Ofertas: não é possível aplicar mais de uma oferta para o mesmo produto. 3.6. Cobre Oferta: não é permitido aplicar desconto adicional a um item já cadastrado na ação Cobre Oferta. 3.7. Sócio-Torcedor: para produtos que sofram as duas ações (Sócio-Torcedor e PREÇO EXCLUSIVO), prevalecerá o melhor desconto ao cooperado. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado. Reserva-se à COOP – COOPERATIVA DE CONSUMO, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o programa objeto deste regulamento, mediante comunicação escrita exposta nas unidades participantes, com 30 (trinta) dias de antecedência. 4.2. As partes elegem o foro de domicílio do cooperado para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento.

  • Quanto mais você compra, mais você recebe de volta, receba parte do que gastou.

  • Identifique-se como cooperado em todas as suas compras e receba ofertas de acordo com a sua preferência.

  • Cartão, cheque ou dinheiro? Você escolhe. Quem é cooperado pode parcelar o seu pagamento para se programar melhor na hora de ir às compras. Essa é a nossa facilidade no pagamento exclusiva. Consulte também sobre opções de parcelamento com o Cartão Coop

  • O cuidado e a atenção que você e sua família merecem em todos os momentos.

    ENTENDA COMO USUFRUIR O AUXÍLIO-FUNERAL DA NOSSA COOPERATIVA.

    O cooperativismo prega o compromisso com a comunidade, a ajuda mútua e a solidariedade. E é seguindo esses princípios que, desde 1964, a Coop concede o benefício Auxílio-Funeral às famílias dos cooperados. Uma maneira de ajudar até mesmo nos momentos mais difíceis.

    EM CASO DE FALECIMENTO DO COOPERADO

    Quem poderá solicitar o benefício é o CÔNJUGE ou COMPANHEIRO(A), mediante comprovação. Na falta deste: FILHO(A) (ou netos, bisnetos) maior de 18 anos (havendo mais de um, o responsável deverá ser aquele que comprovar o pagamento das despesas do funeral). Na falta deste ou de filhos menores de idade: PAI ou MÃE (ou avós, bisavós). Na falta deste: IRMÃO. E, em último caso: qualquer pessoa, parente ou não, desde que comprove ter assumido as despesas do funeral.

    EM CASO DE FALECIMENTO DE PARENTE

    O benefício poderá ser solicitado pelo Cooperado responsável.

    OBSERVAÇÕES DE DEPENDENTES

    Cooperados com mais de 5 anos de associação que não tenham consumo – seja por idade avançada, doença ou ausência absoluta de renda – poderão comprovar as compras por parte de dependentes (cônjuge ou filhos maiores de 18 anos) desde que estes também sejam cooperados.

    PRAZO PARA A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO

    Até 120 dias a contar da data do óbito, e deverá ser feita em uma unidade Coop, por meio de uma de nossas atendentes, que estarão disponíveis para esclarecer todas as dúvidas (exceto nas unidades Dom Pedro, Humberto de Alencar, Itapark, Jardim Milena, Ribeirão Centro e Utinga que não contam com o setor de Atendimento).*

    *Consulte o endereço de nossas lojas no portalcoop.com.br ou via Central de Atendimento

    RECEBIMENTO

    O valor fixo do Auxílio-Funeral é de R$ 1.000,00, pagos em cota única. Este valor é revisto anualmente e pode ser aumentado ou reduzido de acordo com a disponibilidade financeira da Coop. O benefício será pago até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da documentação, salvo imprevistos que impeçam o pagamento. Neste caso, será feito contato dentro dos 15 (quinze) dias do prazo inicial. O pagamento ocorrerá por meio de depósito em conta corrente do beneficiário. Na hipótese de não ter conta corrente, o beneficiário deverá emitir autorização com os dados de uma conta de terceiro com o nome, RG e CPF para depósito.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS**

    • Cópia do RG e do CPF do falecido e do beneficiário;
    • Cópia da certidão de óbito;
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (quando for o caso);
    • Atestado médico, no caso de filhos maiores permanentemente inválidos para o trabalho.

    **A Coop reserva-se o direito de exigir outros documentos necessários para o pagamento ao beneficiário. Regulamento completo está disponível no portalcoop.com.br ou no Balcão de Atendimento das nossas unidades.